Novas regras para cancelamento de planos de saúde já estão em vigor, informa ANS

Novas regras para cancelamento de planos de saúde já estão em vigor, informa ANS

Atualização determina o cancelamento de planos de saúde com duas mensalidades sem pagamento por 60 dias e é válida para contratos firmados a partir de 30 de novembro.

By Published On: 03/12/2024
novas regras para cancelamento de planos de saúde

Foto: Freepik

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que as novas regras para regulamentar o cancelamento de planos de saúde por inadimplência já estão em vigor a partir de domingo, 1º de dezembro. De acordo com a nova normativa, o beneficiário terá seu plano cancelado se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, que podem ser consecutivas ou não. A norma vale para novos planos contratados a partir de 30 de novembro e está regulamentada na Resolução Normativa nº593/2023.

A mudança vale para planos individuais, familiares, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial e planos coletivos contratados diretamente em operadoras ou em administradoras de benefícios. Para planos que tenham sido contratados antes de 30 de novembro, continua valendo a regra antiga: para planos individuais e familiares, o cancelamento de contratos por inadimplência pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Nesses casos, uma única fatura sem pagamento por período superior a dois meses já implica em cancelamento do plano de saúde. Já contratos firmados por empresários individuais podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante.

De acordo com a ANS, a comunicação de cancelamento dos novos planos pode ser feita a partir de agora via SMS ou aplicativo de mensagens como o Whatsapp, além das formas de comunicação via e-mail, ligação telefônica ou carta, com aviso de recebimento dos correios ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento. É preciso, no entanto, a confirmação de resposta do beneficiário à mensagem. Para planos coletivos empresariais, vale a forma de comunicação definida em contrato. A agência lembra os beneficiários de manterem seus dados cadastrais atualizados junto às operadoras de planos de saúde.

Redação

Equipe de jornalistas da redação do Futuro da Saúde.

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NATALIA CUMINALE

Sou apaixonada por saúde e por todo o universo que cerca esse tema -- as histórias de pacientes, as descobertas científicas, os desafios para que o acesso à saúde seja possível e sustentável. Ao longo da minha carreira, me especializei em transformar a informação científica em algo acessível para todos. Busco tendências todos os dias -- em cursos internacionais, conversas com especialistas e na vida cotidiana. No Futuro da Saúde, trazemos essas análises e informações aqui no site, na newsletter, com uma curadoria semanal, no podcast, nas nossas redes sociais e com conteúdos no YouTube.

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