Congresso aprova redução do prazo da ANS para a incorporação de quimioterapia oral nos planos de saúde

Congresso aprova redução do prazo da ANS para a incorporação de quimioterapia oral nos planos de saúde

Com a aprovação, a ANS passa a ter um prazo máximo de 180 dias para avaliar a inclusão de medicamentos de quimioterapia oral. Texto agora vai para sanção presidencial.

By Published On: 10/02/2022
Avaliação da ANS para os medicamentos de quimioterapia oral passa a ter o prazo máximo de 180 dias.

Drugs pills capsules on blue color background

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (10) a Medida Provisória 1067 de 2021, que reduz o prazo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a entrada dos medicamentos aprovados pela Anvisa para quimioterapia oral, no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a aprovação, a ANS terá um prazo de 120 dias após a solicitação de inclusão desses medicamentos na cobertura obrigatória dos planos de saúde, prorrogáveis por mais 60 dias, para se manifestar, e caso não o faça, o medicamento é automaticamente incluído. Antes, a ANS só avaliava a inserção de novos medicamentos a cada 2 anos, sejam eles antineoplásicos ou não.

A medida ainda altera o prazo geral para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, equiparando assim o período que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) cumpre atualmente. A medida precisa agora ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na prática, com a mudança, pacientes poderão realizar o tratamento domiciliar. Até então, os planos só cobriam a quimioterapia tradicional, e era preciso se deslocar até o hospital para realizar as sessões. Cerca de 50 mil pacientes podem se beneficiar, já que 70% dos medicamentos para o tratamento de câncer são via oral, e em alguns casos, são os únicos disponíveis. Com a medida sancionada, os planos de saúde devem fornecer os medicamentos aos pacientes em até 10 dias após a prescrição médica, como já acontece com os medicamentos convencionais para outras doenças.

A aprovação ocorre logo depois do veto à inclusão automática, proposto originalmente pelo Projeto de Lei 6330 de 2019, que pedia a inserção dos medicamentos orais no rol dos planos de saúde após a aprovação da Anvisa, como já acontece para a quimioterapia endovenosa.

O Projeto foi aprovado no Congresso em 2021, mas vetado posteriormente pelo presidente, que no lugar, propôs a Medida Provisória. O veto presidencial foi também foi analisado essa semana pelo Congresso, e apesar de derrubado pelos senadores, os deputados optaram por mantê-lo. Um dos argumentos dos parlamentares para o veto era de que já existia a MP.

Mobilização Social

Todo processo de inclusão desse tipo de quimioterápico oral começou em 2018, com a campanha Sim Para Quimio Oral, idealizada pelo Instituto Vencer o Câncer. O trabalho de divulgação da foi feito através de eventos, lives e participação na mídia, além de uma petição com mais de 180 mil assinaturas que foi apresentada a parlamentares junto ao projeto.

Na avaliação de Celina Martins, consultora de advocacy e políticas públicas do Instituto Vencer o Câncer, apesar de ser um avanço, a ideia original atendia melhor a demanda dos pacientes. “Ela não substitui o PL 6330/19, porque mantém a segunda análise da ANS para os [medicamentos] orais contra o câncer. Ocorre que esses medicamentos já tiveram segurança e eficácia comprovadas pela ANVISA e são amplamente utilizados em vários países. É preciso discutir quais são os critérios de análise da ANS”, ressalta a consultora.

“O tempo é decisivo para o tratamento oncológico, por isso defendemos o diagnóstico precoce e a intervenção clínica ou cirúrgica o mais breve possível. Os medicamentos orais, por vezes, são a única opção de tratamento para cânceres avançados. São tumores de alta incidência, como mama, próstata, entre outros. Daí a urgência; 6 meses é muito tempo para um paciente com câncer aguardar. A espera pode agravar o quadro clínico severamente”, explica Martins.

O Instituto Vencer o Câncer pretende seguir acompanhando a tramitação da medida provisória para garantir que ela seja sancionada e aplicada pela ANS.

Rafael Machado

Jornalista com foco em saúde. Formado pela FIAMFAAM, tem certificação em Storyteling e Práticas em Mídias Sociais. Antes do Futuro da Saúde, trabalhou no Portal Drauzio Varella. Email: rafael@futurodasaude.com.br

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NATALIA CUMINALE

Sou apaixonada por saúde e por todo o universo que cerca esse tema -- as histórias de pacientes, as descobertas científicas, os desafios para que o acesso à saúde seja possível e sustentável. Ao longo da minha carreira, me especializei em transformar a informação científica em algo acessível para todos. Busco tendências todos os dias -- em cursos internacionais, conversas com especialistas e na vida cotidiana. No Futuro da Saúde, trazemos essas análises e informações aqui no site, na newsletter, com uma curadoria semanal, no podcast, nas nossas redes sociais e com conteúdos no YouTube.

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