CFM regulamenta telemedicina no Brasil

CFM regulamenta telemedicina no Brasil

Depois de muitos entraves, alguns recuos e diversos debates no

By Published On: 04/05/2022

Depois de muitos entraves, alguns recuos e diversos debates no setor da saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica na quinta-feira, 5, no Diário Oficial da União a regulamentação da telemedicina no país. A definição ocorre uma semana depois de a Câmara dos Deputados aprovar o projeto de lei que autoriza a telessaúde no Brasil, em caráter definitivo.

Um dos pontos críticos da discussão era se a primeira consulta poderia ou não ser realizada à distância. De acordo com a resolução, o médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta será presencial. “Aquelas situações de urgência e emergência merecem o atendimento presencial. Em muitas vezes, o paciente não percebe essa necessidade. Cabe ao médico fazer a orientação de que naquele momento não é possível seguir na telemedicina e orientar o atendimento presencial”, explica Hideraldo Cabeça, diretor de comunicação do CFM.

Outro aspecto contemplado na resolução diz respeito aos honorários médicos, uma vez que havia a preocupação com a desvalorização do profissional com a oferta de consultas mais baratas. Além disso, o documento estabelece que empresas prestadoras de serviços em telemedicina deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas.

Principais pontos

Consulta presencial: O médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser, ou não, presencial. Reitera-se que o padrão ouro de referência para consultas médicas é na forma presencial, sendo a telemedicina um ato complementar. Os serviços médicos à distância não poderão, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes

Acompanhamento clínico: No atendimento de doenças crônicas ou doenças que requeiram assistência por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.

Segurança e sigilo: Os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário, devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional às informações.

Termo de consentimento: O paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.

Honorários médicos: A prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

Territorialidade: As empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

Fiscalização: Os CRMs manterão vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

Histórico de resoluções do CFM

“É uma evolução importante porque ainda estamos usando uma resolução de 20 anos atrás. É publicada em bom momento e poderá ser usada, inclusive, para estimular a formação médica na área”, diz Chao Lung Wen, médico formado pela Faculdade de Medicina da USP e chefe da disciplina de Telemedicina da universidade.

No início de 2019, o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução em que autorizava a prática da telemedicina no país. Poucos dias depois, diante de uma repercussão negativa entre as entidades médicas, o CFM recuou. A resolução foi revogada e voltou a valer a regra antiga, de 2002, com a promessa de que uma nova discussão seria feita com o alinhamento de todos os interessados.

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, a necessidade de distanciamento fez com que o CFM e o governo federal reconhecessem a telemedicina como prática em caráter extraordinário durante a batalha contra a covid-19. Com a resolução publicada agora, a telemedicina passa a ser um método definitivo com regras claras.

Natalia Cuminale

Sou apaixonada por saúde e por todo o universo que cerca esse tema -- as histórias de pacientes, as descobertas científicas, os desafios para que o acesso à saúde seja possível e sustentável. Ao longo da minha carreira, me especializei em transformar a informação científica em algo acessível para todos. Busco tendências todos os dias -- em cursos internacionais, conversas com especialistas e na vida cotidiana. No Futuro da Saúde, trazemos essas análises e informações aqui no site, com as reportagens, na newsletter, com uma curadoria semanal, e nas nossas redes sociais, com conteúdos no YouTube.

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