CFM divulga nova resolução sobre publicidade médica. Veja o que muda
CFM divulga nova resolução sobre publicidade médica. Veja o que muda
Novo texto define regras para utilização das redes sociais por médicos, com novas liberações e proibições relacionadas à publicidade médica.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira, 12 de setembro, a nova resolução que atualiza as regras sobre publicidade médica, que altera permissões e proibições sobre as práticas que os profissionais podem realizar. Com publicação prevista para amanhã, o novo texto define, entre outros temas, os critérios para a utilização das redes sociais, como Facebook, Instagram e TikTok.
Entre as principais mudanças, o novo texto permite que os médicos utilizem imagens de pacientes para fins educativos, assim como fotos que mostrem o antes e depois após os procedimentos realizados. Também é permitido a divulgação de preços de consultas e campanhas promocionais, repostar elogios e depoimentos nas redes sociais, assim como mostrar os aparelhos e recursos tecnológicos disponíveis em seu consultório. Os médicos estão autorizados a realizarem investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição ou especialidade.
“Ela traz uma mudança de paradigma na medicina. O que nós temos de regras está escrito em leis, e por incrível que pareça interpretamos essas regras de uma forma equivocada durante muitos anos. Somente há 4 anos, quando relendo alguns dos textos que nós nos demos conta, e veio a reflexão para mudar alguns desses paradigmas” afirmou Emmanuel Fortes, relator da nova resolução e 3º vice-presidente da entidade, durante coletiva de imprensa que ocorreu nesta terça-feira.
Por outro lado, a resolução também atualiza as proibições. É vedado ao profissional realizar publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos, assim como ter consultórios no interior de estabelecimentos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos. Também é proibido que o médico atribua capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas utilizadas, assim como prometer e garantir resultados. Citação de nomes comerciais de produtos também é vetado. Veja abaixo as principais permissões e proibições, segundo a resolução.
Permissões
- Publicar fotos e vídeos do ambiente de trabalho e equipe;
- Divulgar imagens de “antes e depois” de pacientes, com autorização prévia e de forma anônima;
- Mostrar aparelhos e recursos tecnológicos utilizados na prática;
- Divulgar preços de consultas e meios de pagamentos;
- Anunciar campanhas promocionais;
- Organizar cursos e grupos de trabalho com fins educativos;
- Compartilhar elogios e depoimentos nas redes sociais, incluindo de celebridades.
Proibições
- Prometer ou garantir resultados;
- Participar de publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos;
- Divulgar métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM;
- Oferecer serviços por meio de consórcios;
- Ter consultório no interior de estabelecimentos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou insumos;
- Portar-se de forma sensacionalista e autopromocional;
- Praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico;
- Participar de prêmios como “médico do ano”, “destaque da especialidade” ou “melhor médico”.
O Conselho aponta que a resolução chega após três anos de estudos, e contou com mais de 2600 contribuições, através de consulta pública. De acordo com José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, as regras passam a valer apenas no dia 11 de março de 2024, ou seja, os profissionais terão 180 dias para se adequar as novas normas. A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) irá elaborar um manual para explicar de forma detalhada como se aplica a resolução.
“A parte educativa é de grande importância. O Conselho Federal de Medicina não está só focalizando na parte punitiva, mas se for preciso nós o faremos. Lamentavelmente, são cassados em torno de três a quatro médicos por mês em nosso país, e mesmo que todos recorram à Justiça, não conseguem reabilitação, porque o processo é muito bem feito”, afirma Hiran.
Também há um trecho da resolução que veda a veiculação de informação que possa causar intranquilidade, insegurança, pânico ou medo na sociedade, assim como divulgar conteúdo inverídico. O Conselho define que, nesse caso, será considerado “toda propaganda ou publicidade com o anúncio de práticas revolucionárias ou milagrosas, ou novos procedimentos que não tenham sido aprovados para uso médico pelo CFM”.
A entidade reforça que a utilização das redes sociais, assim como a divulgação de fotos de pacientes e comparação do antes e depois, devem ter carater educativo, e as imagens obrigatoriamente serão acompanhadas de indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações. É preciso autorização prévia do paciente e garantia de anonimato.
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NATALIA CUMINALE
Sou apaixonada por saúde e por todo o universo que cerca esse tema -- as histórias de pacientes, as descobertas científicas, os desafios para que o acesso à saúde seja possível e sustentável. Ao longo da minha carreira, me especializei em transformar a informação científica em algo acessível para todos. Busco tendências todos os dias -- em cursos internacionais, conversas com especialistas e na vida cotidiana. No Futuro da Saúde, trazemos essas análises e informações aqui no site, na newsletter, com uma curadoria semanal, no podcast, nas nossas redes sociais e com conteúdos no YouTube.