ANS esclarece que novas regras de cancelamento de planos são para todos os contratos pagos pelo beneficiário
ANS esclarece que novas regras de cancelamento de planos são para todos os contratos pagos pelo beneficiário
ANS amplia regras de notificação de inadimplência para todos os contratos pagos por beneficiários adquiridos após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656.
As novas regras de cancelamento de planos de saúde, em vigor desde domingo, 1º, devem abarcar todos os contratos de planos de saúde pagos diretamente pelos beneficiários assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na terça-feira, 3, em nota de esclarecimento. Anteriormente, a agência havia comunicado que as regras seriam aplicadas somente a planos de saúde adquiridos após 1º de dezembro desse ano.
Além de ampliar a sua abrangência, a ANS comunicou que haverá um período de transição de dois meses para que as operadoras se adequem às novas normas sobre notificação de inadimplência. As penalidades de não cumprimento dessas regras só poderão ser aplicadas a partir de 1º de fevereiro de 2025.
As novas regras valem para planos individuais ou familiares, planos coletivos empresariais firmados por empresário individual e planos coletivos firmados por ex-empregadores, contanto que a responsabilidade do pagamento seja do beneficiário. Fica estipulado que esses contratos somente poderão ser cancelados se o usuário deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades. No caso de contratos individuais ou familiares, o não pagamento deverá ter ocorrido nos últimos 12 meses. Caso a operadora deixe de cobrar o pagamento por algum erro no sistema, o período de inadimplência não deve ser considerado para o cancelamento de contrato. E dias em atraso de mensalidades já pagas também não entram nessa conta de período de inadimplência.
A comunicação de cancelamento pode ser feita pela operadora do plano de saúde via e-mail, via telefone celular, por SMS ou aplicativo de mensagens, carta com aviso de recebimento e ligação telefônica gravada, desde que o usuário confirme o recebimento da notificação.
A inserção dessas novas regras de cancelamento de contrato e de novos canais de comunicação pode ser feita pelas operadoras dos planos de saúde via aditivo de contrato.
Recebar nossa Newsletter
NATALIA CUMINALE
Sou apaixonada por saúde e por todo o universo que cerca esse tema -- as histórias de pacientes, as descobertas científicas, os desafios para que o acesso à saúde seja possível e sustentável. Ao longo da minha carreira, me especializei em transformar a informação científica em algo acessível para todos. Busco tendências todos os dias -- em cursos internacionais, conversas com especialistas e na vida cotidiana. No Futuro da Saúde, trazemos essas análises e informações aqui no site, na newsletter, com uma curadoria semanal, no podcast, nas nossas redes sociais e com conteúdos no YouTube.